Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

27 de março de 2015

Doutrinação Política e Ideológica nas Escolas (Audiência Pública)





               Enquanto os professores forem formados e doutrinados para serem mais doutrinadores esquerdistas e menos professores, ou seja, mais ideologia política e menos conteúdo científico, continuaremos a emburrecer, pois a inteligência é um bem que quanto menos temos, menos sentimos falta.