Liberdade de Informação: e o direito que os cidadãos têm de ser informado de tudo que se relaciona com a vida do Estado, e que, por conseguinte é de seu peculiar interesse. Esse direito de informação faz parte da essência da democracia. Integra-o a liberdade de imprensa e o direito de ser informado. Artigo 5º inciso XXXIII, da Constituição Federal. Prof. Franscisco Bruno Neto.

12 de dezembro de 2012

Niemeyer: O humanista que amava Stalin



O artigo completo pode ser lido no link abaixo:
http://rodrigoconstantino.blogspot.com.br/2012/12/o-humanista-que-amava-stalin.html

Um comentário:

Anônimo disse...

Bela matéria de Rodrigo Constantino. E belo blog a favor da vida e da livre expressão. Parabéns. Que DEUS te abençoe na luta pela preservação das famílias e dos valores cristãos.